- 1 -O órgão que dirigir a instrução e os interessados podem formular quesitos a que os peritos deverão responder, ou determinar.
- 2 -O órgão que dirigir a instrução pode excluir do objecto da diligência os quesitos ou pontos indicados pelos interessados que tenham por objecto matéria de carácter secreto ou confidencial.
Artigo 97.º — Formulação de quesitos aos peritos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/04/2015