- 1 -Compete à Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior (CVRBI) disciplinar a produção dos vinhos com direito à denominação de origem controlada, a que se refere o Estatuto mencionado no artigo anterior, aplicar a respectiva regulamentação e velar pelo cumprimento da mesma, bem como fomentar a sua qualidade e promover os vinhos que beneficiem daquelas denominações.
- 2 -Compete à CVRBI realizar vistorias, proceder à colheita de amostras em armazém ou instalações de vinificação e selar os produtos, podendo ainda ter acesso a toda a documentação que permita verificar a obediência aos preceitos comunitários e nacionais relativos aos vinhos com direito às denominações a que se refere o presente diploma.
- 3 -Em caso de infracção ao disposto no Estatuto anexo, pode a CVRBI proceder disciplinarmente em relação aos agentes económicos nela inscritos, de acordo com o estatuído no seu regulamento interno, sem prejuízo de a infracção poder ser configurada como crime ou contra-ordenação.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/11/1999
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Em vigor desde 02/11/1999