Às câmaras municipais compete, em particular, colaborar com a administração fiscal na fiscalização do cumprimento do disposto neste diploma, devendo, nomeadamente:
- a)Enviar mensalmente à repartição de finanças da área da situação dos prédios os dados de que disponham relativos a alvarás de loteamento, projectos e licenças de construção, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação;
- b)Enviar, oficiosamente ou a solicitação da administração fiscal, outros dados considerados pertinentes para uma eficaz fiscalização.