Aplicar-se-á subsidiariamente o disposto nas correspondentes disposições do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, com as necessárias adaptações, quanto a:
- a)Liquidação e cobrança;
- b)Juros compensatórios devidos por atraso ou por anulação total ou parcial da liquidação;
- c)Juros de mora por atraso no pagamento;
- d)Outras situações não especialmente previstas neste Código.