- 1 -Cabe ao GEPP, no âmbito das suas competências de gestão dos quadros comunitários de apoio:
- a)Acompanhar a execução dos planos sectoriais e dos respectivos quadros comunitários de apoio, com base nas informações respeitantes à realização material e financeira dos investimentos incluídos nos programas operacionais;
- b)Elaborar relatórios de execução dos quadros comunitários de apoio;
- c)Reunir e tratar toda a informação necessária à avaliação do impacte sócio-económico resultante da execução dos quadros comunitários de apoio;
- d)Propor a introdução da alterações no montante da dotação orçamental inicialmente prevista, tendo em conta o volume dos investimentos elegíveis no quadro do Regulamento.
- 2 -O GEPP deve ouvir os organismos competentes das Regiões Autónomas sobre as matérias referentes à gestão dos quadros comunitários de apoio, sempre que tais matérias sejam do interesse daquelas, bem como o IPCP, no âmbito das atribuições definidas na alínea a) do artigo 3.º
Artigo 5.º — Gestão dos quadros comunitários de apoio
Vigente desde: 16/11/1991
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Em vigor desde 16/11/1991