Para que os investimentos possam beneficiar das ajudas previstas no Regulamento, devem ser cumulativamente satisfeitos os pressupostos e requisitos seguintes:
- a)Que os pareceres e declarações a emitir pelas entidades competentes, nos termos regulamentados pela portaria a que se refere o artigo 14.º, sejam favoráveis;
- b)Que tenham viabilidade económica e financeira;
- c)Que os candidatos possuam capacidade técnica e de gestão, bem como capacidade financeira;
- d)Que seja obtido o compromisso de organização de toda a informação contabilística necessária à apreciação, acompanhamento e avaliação da execução do investimento;
- e)Que haja garantia quanto à efectiva realização do investimento nos prazos previstos.