- 1 -É aprovado o Estatuto da Região Vitivinícola de Távora-Varosa, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, com vista à produção e comercialização de vinhos a incluir na categoria do vinho de qualidade produzido em regiões determinadas (VQPRD).
- 2 -A denominação «Távora-Varosa» substitui, a partir da entrada em vigor do presente diploma, as que tinham sido consideradas, no Decreto-Lei n.º 404/89, de 15 de Novembro, como «Encostas da Nave» e «Varosa».
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/1999