Sem prejuízo de outras exigências legais aplicáveis de âmbito geral, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que se dediquem à produção e comercialização dos vinhos abrangidos por este Estatuto, excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como das respectivas instalações, na CVRTV, em registo apropriado.
Artigo 11.º — Inscrição
Vigente desde: 02/11/1999
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Em vigor desde 02/11/1999