- 1 -O engarrafamento só pode ser efectuado após a aprovação do respectivo vinho pela CVRTV.
- 2 -Os rótulos têm de ser apresentados para aprovação prévia da CVRTV e respeitar as normas legais aplicáveis.
(ver quadro no documento original)
(ver planta no documento original)
Artigo 13.º — Engarrafamento e rotulagem
Vigente desde: 02/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/11/1999