As vinhas destinadas à produção dos vinhos de qualidade a que se refere este Estatuto devem estar, ou ser instaladas, nos seguintes tipos de solo e com exposição adaptada à produção destes vinhos:
Solos litólicos não húmicos de granitos e de migmatitos;
Solos de transição e solos mediterrânicos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados ou gneisses, apresentando no geral elevada acidez.