Os mostos destinados aos vinhos com direito à denominação protegida pelo presente estatuto devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:
- a)Vinhos tintos - 10,5% vol.;
- b)Vinhos brancos e rosados - 10% vol.
Os mostos destinados aos vinhos com direito à denominação protegida pelo presente estatuto devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:
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Em vigor desde 02/11/1999