Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pelas disponibilidades das dotações orçamentais inscritas para o pessoal dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Coimbra, Lisboa e Porto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 10 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 444/85
(ver documento original)