- 1 -A falta do pagamento no prazo legal do imposto sobre o consumo de tabaco nos casos da primeira parte do artigo 16.º, n.º 1, implica a sujeição a juros de mora e relaxe nos termos constantes do Código de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e demais legislação aplicável.
- 2 -A falta de pagamento do imposto nos restantes casos do artigo 16.º tem as consequências previstas na legislação aduaneira.
Artigo 18.º — Falta de pagamento do imposto
Vigente desde: 31/12/1986
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