Sem prejuízo do procedimento criminal e disciplinar aplicável, a subtracção de tabaco ou a simples tentativa de subtracção à fiscalização à saída das áreas fiscalizadas constituem transgressão punível com multa igual ao décuplo do imposto de consumo devido.
Artigo 35.º — Subtracção ou tentativa de subtracção do tabaco à fiscalização à saída das áreas fiscalizadas
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986