A colocação à venda ao público de tabaco a preço diferente do constante do selo ou estampilha especial constitui transgressão punível com multa igual ao décuplo da diferença de imposto em causa.
Artigo 36.º — Comercialização a preço diferente do constante do selo ou estampilha especial
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986