- 1 -A Direcção dos Serviços Técnicos exerce as suas competências no domínio das tarefas relacionadas com a produção de materiais didácticos mediatizados e das funções técnicas de projecto e instalação de sistemas necessários às actividades da Universidade Aberta.
- 2 -A Direcção dos Serviços Técnicos é dirigida por um director de serviços e compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Mediatização;
- b)Divisão de Exploração;
- c)Gabinete Técnico.
Artigo 11.º — Direcção dos Serviços Técnicos
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988