- 1 -Compete à Divisão de Mediatização, chefiada por um chefe de divisão, a produção e realização de materiais didácticos mediatizados, bem como a prossecução das actividades com elas relacionadas.
- 2 -Nas acções relacionadas com a produção de documentos mediatizados, a Divisão beneficiará do apoio de técnicos de pedagogia e tecnologia.
Artigo 12.º — Divisão de Mediatização
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988