- 1 -São atribuições da Universidade Aberta:
- a)Leccionar cursos de nível superior em áreas disciplinares e para populações que recomendem a utilização de ensino a distância, designadamente por razões de dimensão ou de dispersão geográfica;
- b)Colaborar com as universidades públicas e demais estabelecimentos de ensino superior, em particular no respeitante a acções relacionadas com a formação, actualização ou reconversão de professores, quando estas impliquem a utilização de metodologias de ensino a distância ou a produção de materiais multimedia;
- c)Promover o desenvolvimento e actividades de investigação científica e de prestação de serviços à comunidade, designadamente nas áreas da pedagogia e tecnologia do ensino, educação e formação a distância e da comunicação educacional multimedia;
- d)Conceber e difundir documentos mediatizados sobre matérias com interesse cultural alargado, visando em particular a defesa e expansão da língua e da cultura portuguesa, no País e no estrangeiro, com particular relevo para os países onde se situem comunidades de ascendência portuguesa;
- e)Conceber e produzir materiais didácticos e educacionais mediatizados e susceptíveis de utilização através de meios tecnológicos de comunicação, destinados a ensino formal e não formal a qualquer nível e para apoio aos estabelecimentos e entidades do sistema educativo nacional;
- f)Colaborar com outras instituições educacionais, nacionais ou estrangeiras, em acções de projecto e concepção de materiais didácticos mediatizados, de cursos ou de sistemas para ensino a distância, designadamente no espaço comunitário europeu e nos países de língua oficial portuguesa;
- g)Conceber e produzir materiais e cursos de ensino a distância ou baseados em blocos didácticos multimedia, destinados a formação ou actualização profissional especializada, em colaboração com outras entidades;
- h)Exercer uma acção de difusão cultural utilizando meios de ensino a distância, em Portugal e no estrangeiro, mormente em países de língua oficial portuguesa e naqueles onde se tenham constituído comunidades de ascendência portuguesa;
- i)Empreender acções de educação recorrente, formação e reconversão profissional em domínios estratégicos para o desenvolvimento, apelando, sempre que necessário, à colaboração de entidades nacionais ou estrangeiras com competência específica nessas matérias;
- j)Prestar a colaboração que lhe for solicitada, dentro da disponibilidade dos seus meios, a acções de âmbito alargado que impliquem a utilização de metodologias de ensino a distância ou de tecnologias multimedia, para a formação ou actualização de pessoal docente, pessoal superior dos órgãos da Administração Pública, administração regional e local e a outras acções de manifesto interesse nacional.
- 2 -Para o desempenho das actividades docentes, bem como das suas restantes atribuições, a Universidade Aberta poderá recorrer a meios materiais e humanos de outras instituições públicas ou privadas de ensino e de formação, através da celebração de protocolos.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988