Cria a Universidade Aberta
Criação e natureza
Atribuições
Órgãos e serviços
Reitor;
Conselho científico;
Conselho de orientação pedagógica;
Conselho administrativo;
Direcção dos Serviços Administrativos;
Direcção dos Serviços Académicos;
Direcção dos Serviços Técnicos;
Unidade de Ensino;
Unidade de Investigação;
Unidade de Apoio ao Sistema Educativo;
Unidade de Formação Profissional.
Reitor
Competências do reitor
Conselho científico
Conselho de orientação pedagógica
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa, financeira e patrimonial da Universidade Aberta, com a composição e as competências atribuídas por lei ao órgão homólogo das universidades públicas.
Direcção dos Serviços Administrativos
Direcção dos Serviços Académicos
Direcção dos Serviços Técnicos
Divisão de Mediatização
Divisão de Exploração
Compete à Divisão de Exploração, chefiada por um chefe de divisão:
Gabinete Técnico
Instituto Português de Ensino a Distância
Unidade de Ensino
Coordenadores
Unidade de Investigação
Divisão de Documentação
À Divisão de Documentação, chefiada por um chefe de divisão, compete:
Instituto de Comunicação Multimedia
Unidade de Apoio ao Sistema Educativo
Unidade de Formação Profissional
Centros de apoio
Estrutura orgânica
Cursos
Matrículas, inscrições e frequência
Duração dos cursos formais
Avaliação de frequência e final
Júri de provas finais
Pessoal docente
Diplomas e graus
Certificado
Materiais didácticos
Distribuição de materiais didácticos e educacionais
Difusão regular de programas
Direitos de autor
Propinas
Apoio social
Os estudantes da Universidade Aberta poderão usufruir de isenção ou redução de propinas e de subsídios para compra de material didáctico, na medida da disponibilidade das verbas especialmente inscritas no orçamento para esse fim.
Mapa
O pessoal dirigente, docente, de investigação e de chefia da Universidade Aberta, durante o prazo de vigência da estrutura orgânica prevista no presente diploma, é o que consta do mapa anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.
Quadro de pessoal
Receitas
Constituem receitas da Universidade Aberta:
Transmissão
Extinção de serviços
Transição de pessoal
Providências orçamentais
Os Ministros das Finanças e da Educação tomarão as providências orçamentais adequadas para, no ano económico de 1988, serem reafectados os orçamentos dos serviços extintos ou transferidos por força do presente diploma.
Plano de actividades
O plano de actividades da Universidade Aberta para o remanescente do ano de 1988, discriminando os correspondentes encargos, deverá ser apresentado pelo reitor ao Ministro da Educação 60 dias após a data da publicação do presente diploma, sem prejuízo da continuidade, até então, do cumprimento das actividades em curso.
Revogação
É revogada toda a legislação em contrário, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 146/76, de 19 de Fevereiro, 519-V1/79, de 29 de Dezembro, e 375/80, de 12 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 16 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 39.º
(ver documento original)