- 1 -Os cursos ministrados pela Universidade Aberta são de carácter formal, não formal ou livre.
- 2 -Consideram-se formais os cursos superiores a que corresponde a atribuição de um grau académico oficialmente reconhecido, exigindo:
- a)Acto formal de matrícula na Universidade Aberta;
- b)Habilitação adequada e demais condições de acesso fixadas para cada curso;
- c)Inscrição e aprovação em todas as disciplinas constantes do plano de estudos individual.
- 3 -Os cursos formais de nível de pós-graduação, a ministrar designadamente no domínio da formação especializada em tecnologia educativa, são obrigatoriamente leccionados em regime presencial.
- 4 -Os cursos formais a ministrar pela Universidade Aberta são fixados em portaria do Ministro da Educação, sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico.
- 5 -Consideram-se não formais os cursos a que não corresponda a atribuição de um grau académico, sem prejuízo de lhes corresponder a exigência de um perfil de qualificações prévias, um acto individualizado de inscrição e a certificação dos resultados obtidos.
- 6 -Consideram-se livres os cursos, ciclos de conferências de qualquer tipo, conjuntos de programas ou simples blocos didácticos que não exijam a satisfação de qualquer das condições indicadas no n.º 2.
- 7 -A realização de cursos não formais ou livres, bem como a respectiva estrutura e conteúdos, são fixados por despacho do reitor, ouvido o conselho científico.
Artigo 25.º — Cursos
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988