- 1 -Os júris responsáveis pelos resultados atribuídos nas provas de avaliação final são nomeados pelo reitor, sob proposta do conselho científico da Universidade Aberta.
- 2 -Aos presidentes dos júris compete a responsabilidade última pela atribuição dos resultados e classificações, bem como pelo lançamento dos termos correspondentes.
Artigo 29.º — Júri de provas finais
Vigente desde: 02/12/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/1988