- 1 -A Direcção dos Serviços Administrativos exerce as suas competências nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal, do expediente e do arquivo, é dirigida por um director de serviços e compreende as seguintes repartições:
- a)Repartição de Administração Financeira e Patrimonial;
- b)Repartição de Pessoal e Expediente.
- 2 -A Repartição de Administração Financeira e Patrimonial compreende as seguintes secções:
- a)Contabilidade, Orçamento e Conta;
- b)Economato e Inventário.
- 3 -A Repartição de Pessoal e Expediente compreende as seguintes secções:
- a)Pessoal;
- b)Expediente e Arquivo.
- 4 -Adstrita à Repartição de Administração Financeira e Patrimonial funciona a tesouraria, a cargo do tesoureiro, o qual tem as competências previstas para as demais universidades públicas.
- 5 -Por despacho do reitor será designado o funcionário que, sob proposta do tesoureiro, o deverá substituir nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 9.º — Direcção dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988