Este decreto-lei produz efeitos desde a data do início da vigência da Lei n.º 74/78, de 28 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO
Orçamento da Segurança Social - 1978
(Revisão orçamental)
Receitas
(ver documento original)
Despesas
(ver documento original)
O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.