Põe em execução a revisão do orçamento da Segurança Social para o ano de 1978
(Execução orçamental)
Pelo presente diploma é posta em execução a revisão do orçamento da Segurança Social para o ano de 1978, constante do mapa anexo, que dele faz parte integrante.
(Encargos com acção médico-social)
No ano de 1978, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social poderá financiar encargos de acção médico-social, nos termos e condições do Decreto-Lei n.º 442/78, de 30 de Dezembro.
(Encargos com acção social)
As despesas inscritas no orçamento do Instituto da Família e Acção Social para 1978 são suportadas pelas seguintes receitas:
(Entrada em vigor)
Este decreto-lei produz efeitos desde a data do início da vigência da Lei n.º 74/78, de 28 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO
Orçamento da Segurança Social - 1978
(Revisão orçamental)
Receitas
(ver documento original)
Despesas
(ver documento original)
O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.