- 1 -O conselho reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -Das reuniões do conselho serão lavradas actas, a assinar por todos os seus membros.
Do conselho de enfermagem
Artigo 20.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 24/10/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1985