- 1 -Compete ao conselho de enfermagem propor e dar parecer aos órgãos de gestão do centro sobre:
- a)A organização, orientação e avaliação do funcionamento dos serviços de enfermagem;
- b)A distribuição do pessoal de enfermagem, a seu pedido ou por conveniência de serviço, considerando os interesses do pessoal e o parecer dos serviços;
- c)Os efectivos e a qualificação do pessoal de enfermagem necessário aos serviços;
- d)A constituição dos júris de selecção do pessoal de enfermagem;
- e)Os critérios de rotação do pessoal de enfermagem, de acordo com as características do serviço.
- 2 -Ao conselho de enfermagem compete ainda:
- a)Apoiar os enfermeiros responsáveis pelos serviços na elaboração, implantação e normalização de planos de trabalho de enfermagem;
- b)Fomentar e estimular a valorização do pessoal de enfermagem.
Artigo 22.º — (Competência)
Vigente desde: 24/10/1985
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