Os encargos com o funcionamento da Escola durante o corrente ano económico continuarão a ser suportados por conta das verbas inscritas ou a inscrever, para esse efeito, no orçamento privativo do Centro de Lisboa.
Artigo 34.º — (Escola Técnica de Enfermagem)
Vigente desde: 24/10/1985
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Em vigor desde 24/10/1985