- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras a observar no fabrico e na aplicação dos betões de ligantes hidráulicos destinados a obras de betão simples, armado e pré-esforçado.
- 2 -São abrangidos directamente apenas os betões cuja composição e processos de fabrico e colocação são usuais. Para os betões especiais cumprir-se-ão, no entanto, todas as regras gerais deste Regulamento que lhes sejam aplicáveis.
Artigo 1.º — Objecto e campo de aplicação
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989