No caso de a temperatura ambiente ser tal que exista o risco e a temperatura do betão no momento da sua colocação ser inferior a 5ºC ou superior a 35ºC (v. artigo 27.º) ou ser tal que prejudique as condições de cura do betão, há que tomar, além de cuidados no fabrico (v. artigo 24.º), disposições especiais no transporte, na colocação e na cura do betão, de acordo com o indicado nas alíneas seguintes:
- a)O transporte do betão deve ser feito no menor tempo possível e procurando proteger os recipientes de transporte;
- b)A colocação do betão deve ser realizada no período mais favorável em face do ciclo diário de variação de temperatura ambiente;
- c)A cura do betão deve ser particularmente cuidada, tendo em atenção as prescrições do artigo 30.º relativas à temperatura e meios a adoptar para evitar a perda de água por evaporação.