Artigo 2.º
Competência
Redação registada como em vigor em 10/09/1991.
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- 1 -O licenciamento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior é da competência da câmara municipal.
- 2 -O licenciamento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior é da competência do presidente da câmara municipal.