Artigo 20.º
Caducidade da deliberação
Redação registada como em vigor em 10/09/1991.
Esta redação foi substituída em 01/01/1995. Ver a versão consolidada
A deliberação que tiver licenciado a realização de obras caduca se, no prazo de 90 dias a contar da data da sua notificação, não for requerida a emissão do competente alvará.