- 1 -O alvará de licença de utilização especifica obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular da licença;
- b)A identificação do edifício;
- c)O uso a que se destinam as edificações.
- 2 -Nas situações referidas no n.º 3 do artigo 15.º ou no n.º 9 do artigo 26.º, o alvará de licença de utilização deve ainda mencionar, se for caso disso, que o edifício em questão preenche os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal.
Artigo 28.º — Especificações do alvará de licença de utilização
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/04/2000