Artigo 31.º
Disposições aplicáveis
Redação registada como em vigor em 01/01/1995.
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Ao pedido de informação prévia relativa a obra situada em área abrangida por plano de urbanização, válido nos termos da lei, aplica-se o disposto nos artigos 10.º e 11.º, n.º 3 do artigo 12.º e artigo 13.º