Ao pedido de informação prévia relativa a obra situada em área abrangida por plano de urbanização, válido nos termos da lei, aplica-se o disposto nos artigos 10.º e 11.º, n.º 3 do artigo 12.º e artigo 13.º
Artigo 31.º — Disposições aplicáveis
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/04/2000