Ao pedido de licenciamento relativo a obra situada em área abrangida por plano de urbanização é aplicável o disposto nos artigos 14.º a 16.º e 17.º-A a 30.º
Artigo 34.º — Disposições aplicáveis
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/04/2000
Ao pedido de licenciamento relativo a obra situada em área abrangida por plano de urbanização é aplicável o disposto nos artigos 14.º a 16.º e 17.º-A a 30.º