O titular do alvará de licença de construção fica obrigado a afixar uma placa em material imperecível, no exterior da edificação, ou a gravar num dos seus elementos exteriores, com a identificação dos técnicos autores do respectivo projecto de arquitectura e do técnico responsável pela direcção técnica da obra.
Artigo 67.º-A — Identificação dos técnicos autores dos projectos de arquitectura e do técnico responsável pela direcção técnica da obra
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/04/2000
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/04/2000
Decreto-Lei n.º 555/99 - 1.ª Série(16/12/1999)
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