Artigo 67.º-A
Identificação dos técnicos autores dos projectos de arquitectura e do técnico responsável pela direcção técnica da obra
Redação registada como em vigor em 01/01/1995.
Esta redação foi substituída em 14/04/2000. Ver a versão consolidada
O titular do alvará de licença de construção fica obrigado a afixar uma placa em material imperecível, no exterior da edificação, ou a gravar num dos seus elementos exteriores, com a identificação dos técnicos autores do respectivo projecto de arquitectura e do técnico responsável pela direcção técnica da obra.