Artigo 68.º-B
Competência para a verificação do cumprimento do Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios de Habitação.
Redação registada como em vigor em 01/01/1995.
Esta redação foi substituída em 14/04/2000. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à câmara municipal velar para que seja cumprido o Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro.
- 2 -Tratando-se de edifícios não sujeitos a licença municipal, cabe à respectiva entidade licenciadora o cumprimento da obrigação prevista no número anterior.