- 1 -Compete à câmara municipal velar para que seja cumprido o Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro.
- 2 -Tratando-se de edifícios não sujeitos a licença municipal, cabe à respectiva entidade licenciadora o cumprimento da obrigação prevista no número anterior.
Artigo 68.º-B — Competência para a verificação do cumprimento do Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios de Habitação.
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/04/2000
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/04/2000
Decreto-Lei n.º 555/99 - 1.ª Série(16/12/1999)
Aditado