- 1 -A câmara municipal envia mensalmente para o Instituto Nacional de Estatística os elementos estatísticos identificados em portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -Os suportes a utilizar na prestação da informação referida no número anterior serão fixados pelo Instituto Nacional de Estatística, após auscultação das entidades envolvidas.
Artigo 71.º — Elementos estatísticos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/04/2000