Artigo 73.º
Revogação
Redação registada como em vigor em 10/09/1991.
Esta redação foi substituída em 14/04/2000. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo anterior, é revogado o Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril, bem como todas as disposições contrárias ao presente diploma.