Sem prejuízo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo anterior, é revogado o Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril, bem como todas as disposições contrárias ao presente diploma.
Artigo 73.º — Revogação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/04/2000
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/04/2000
Decreto-Lei n.º 555/99 - 1.ª Série(16/12/1999)
Original
Em vigor de 10/09/1991 a 13/04/2000