- 1 -As cláusulas contratuais gerais ambíguas têm o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal que se limitasse a subscrevê-las ou a aceitá-las, quando colocado na posição de aderente real.
- 2 -Na dúvida, prevalece o sentido mais favorável ao aderente.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica no âmbito das acções inibitórias.
Artigo 11.º — (Cláusulas ambíguas)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/07/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1999
Decreto-Lei n.º 249/99 - 1.ª Série(07/07/1999)
Original