Artigo 11.º
(Cláusulas ambíguas)
Redação registada como em vigor em 08/07/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As cláusulas contratuais gerais ambíguas têm o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal que se limitasse a subscrevê-las ou a aceitá-las, quando colocado na posição de aderente real.
- 2 -Na dúvida, prevalece o sentido mais favorável ao aderente.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica no âmbito das acções inibitórias.