Artigo 28.º
(Forma de processo e isenções)
Redação registada como em vigor em 25/10/1985.
Esta redação foi substituída em 31/08/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -A acção de proibição de cláusulas contratuais gerais segue os termos do processo sumário de declaração e está isenta de custas.
- 2 -O valor da acção excede 1$00 ao fixado para a alçada da Relação.