Artigo 34.º
(Aplicação no tempo)
Redação registada como em vigor em 25/10/1985.
Esta redação foi substituída em 31/08/1995. Ver a versão consolidada
O presente diploma aplica-se também às cláusulas contratuais gerais existentes à data da sua entrada em vigor, exceptuando-se, todavia, os contratos singulares já celebrados com base nelas.