Artigo 36.º
(Vigência)
Redação registada como em vigor em 25/10/1985.
Esta redação foi substituída em 31/08/1995. Ver a versão consolidada
Este diploma entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
(Vigência)
Redação registada como em vigor em 25/10/1985.
Esta redação foi substituída em 31/08/1995. Ver a versão consolidada
Este diploma entra em vigor 120 dias após a sua publicação.