- 1 -Nos casos previstos no artigo anterior os contratos singulares mantêm-se, vigorando na parte afectada as normas supletivas aplicáveis, com recurso, se necessário, às regras de integração. dos negócios jurídicos.
- 2 -Os referidos contratos são, todavia, nulos quando, não obstante a utilização dos elementos indicados no número anterior, ocorra uma indeterminação insuprível de aspectos essenciais ou um desequilíbrio nas prestações gravemente atentatório da boa fé.
Artigo 9.º — Subsistência dos contratos singulares
RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1995
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1995
Declaração de Rectificação n.º 114-B/95 - 1.ª Série(31/08/1995)
Original