Os professores providos como supranumerários têm os direitos e deveres inerentes à respectiva categoria, sendo os correspondentes lugares extintos à medida que forem vagando.
Artigo 102.º — (Supranumerários)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2009
Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)
Original
Em vigor de 13/11/1979 a 31/08/2009