Artigo 19.º
(Nomeação inicial de professores catedráticos e associado)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 01/09/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O provimento de professores catedráticos e associados é feito por nomeação.
- 2 -Os professores catedráticos, fora do caso previsto no artigo 23.º, são inicialmente nomeados por um período de dois anos.
- 3 -Os professores associados são nomeados inicialmente por um período de cinco anos.